As Razões de uma Convenção pela Diversidade Cultural
Alguns anos atrás a Organização Mundial do Comércio
(OMC) recebeu o pedido de abertura de um painel para discutir os abusos praticados
pelo Governo do Canadá para sua proteção da indústria
nacional de revistas. A demanda, que ficou conhecida como “painel magazine”,
buscava limitar os benefícios fiscais que privilegiavam a indústria
nacional de revista, criados para proteger a indiscriminada entrada de revistas
dos EUA em território canadense. Como conclusão desse processo
a OMC constatou que, de fato, a tributação canadense era indevida
e que feria os interesses americanos. O que se pode constatar é que
a OMC, nesse julgamento, não soube entender o significado do conceito
de “pluralismo cultural” e nem suas regras dão base para
tanto.
Situações como esta levaram os paises a iniciar um debate sobre
o melhor local para se tratar das questões culturais – seria mesmo
a OMC ou encontraria uma melhor guarida na Unesco, organização
mais adaptada a essa linguagem. Neste sentido várias reuniões
se realizaram nos ambientes inter governamentais e nas instâncias da
sociedade civil para se chegar ao melhor modelo.
Reunidos na cidade de Shangai, China, delegados e observadores da Rede Internacional
pela Diversidade Cultural (www.incd.net), que acontece paralelamente a Rede
de Ministro das Cultura (Rede Internacional de Políticas Culturais)
estimularam o debate sobre a referida convenção.
A questão hoje está seguindo duas agendas fundamentais – a
da Unesco (que criou um grupo de estudo responsável pela redação
de uma convenção para regular o assunto) e da OMC, que realiza
o debate no âmbito do Gats. Vamos tratar aqui com mais vagar da discussão
que está se dando no âmbito da Unesco e da minuta preliminar para
a elaboração de uma Convenção para a proteção
da diversidade de conteúdos culturais e expressões artísticas.
A minuta da Unesco surge do trabalho de quinze especialistas, convocados
como “grupo
internacional multidisciplinar” que trabalharam entre os meses de dezembro
de 2003 e maio de 2004 na primeira versão do texto que hoje se apresenta.
A organização esperará até o mês de novembro
deste ano às contribuições dos Estados sobre o conteúdo
da minuta apresentada. Paralelamente a Unesco convocou reuniões para
discutir o projeto com a OMC, Ompi (Organização Mundial da Propriedade
Intelectual) e com a CNUCED (Conferência das Nações Unidas
para o Comércio e Desenvolvimento). A reunião com a OMPI já se
realizou nos dias 16 e 17 de junho últimos e a OMC já deve responder
sobre o texto da minuta no mês de dezembro, com base em reunião
que farão no final do mês de novembro de Genebra.
O texto traz no preâmbulo a importância de afirmar o direito fundamental
de todos indivíduos e sociedades de dividir os benefícios da
diversidade e dialogo com as fontes primárias de cultura, dentre outros
objetivos relacionados com a necessidade de se garantir a pluralidade de expressões.
São objetivos principais da convenção: a proteção
e a promoção da diversidade de expressões culturais; dar
reconhecimento para a distinta natureza dos bens culturais e serviços
como veículos de identidade e valores; facilitar o desenvolvimento e
adoção de políticas culturais e medidas apropriadas para
a proteção e promoção da diversidade de expressões
culturais; promover o intercâmbio entre as culturas – seu diálogo
de maneira balanceada; trabalhar na cooperação internacional
e solidariedade e no espírito de comunhão global.
O documento tem como princípios: o respeito direitos humanos; das liberdades
fundamentais; do livre acesso e participação; da igualdade de
dignidade de todas culturas; da complementaridade de economia e aspectos fundamentais
de desenvolvimento; da solidariedade internacional e cooperação;
da sustentabilidade; do balanço, abertura e proporcionalidade; e da
transparência.
No bojo do texto temos importantes definições pontuando: o que é cultura;
o que é diversidade cultural; o que é expressão cultural;
o que é bem e serviço cultural; o que é indústria
cultural; o que é capital cultural; o que é política cultural.
A idéia é poder delimitar o universo de ação da
convenção e ajustar a nomenclatura utilizada.
O texto traz ainda os direitos e obrigações dos Estados-parte,
o formato de relacionamento com outros instrumentos, além de um anexo
contendo a relação do conjunto de bens e serviços culturais
e o conjunto de possíveis políticas culturais.
Saiba mais:
Leia a íntegra do relatório preliminar do diretor geral da Unesco
(versão em francês)
Conheça a minuta preliminar da Convenção de proteção
a diversidade cultural e expressões artísticas (versão
em francês)
Visite o sítio da Unesco – www.unesco.org
Fábio de Sá Cesnik
15/10/2004
www.culturaemercado.com.br
Fábio de Sá Cesnik, que participou da reunião da Rede Internacional pela Diversidade Cultural, em Shangai, China, é advogado especializado em incentivo à cultura, sócio do escritório CQS (Cesnik, Quintino e Salinas) e autor do livro Globalização da Cultura (Ed. Manole) e Projetos Culturais (Ed. Escrituras).
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