As Razões de uma Convenção pela Diversidade Cultural

Alguns anos atrás a Organização Mundial do Comércio (OMC) recebeu o pedido de abertura de um painel para discutir os abusos praticados pelo Governo do Canadá para sua proteção da indústria nacional de revistas. A demanda, que ficou conhecida como “painel magazine”, buscava limitar os benefícios fiscais que privilegiavam a indústria nacional de revista, criados para proteger a indiscriminada entrada de revistas dos EUA em território canadense. Como conclusão desse processo a OMC constatou que, de fato, a tributação canadense era indevida e que feria os interesses americanos. O que se pode constatar é que a OMC, nesse julgamento, não soube entender o significado do conceito de “pluralismo cultural” e nem suas regras dão base para tanto.

Situações como esta levaram os paises a iniciar um debate sobre o melhor local para se tratar das questões culturais – seria mesmo a OMC ou encontraria uma melhor guarida na Unesco, organização mais adaptada a essa linguagem. Neste sentido várias reuniões se realizaram nos ambientes inter governamentais e nas instâncias da sociedade civil para se chegar ao melhor modelo.

Reunidos na cidade de Shangai, China, delegados e observadores da Rede Internacional pela Diversidade Cultural (www.incd.net), que acontece paralelamente a Rede de Ministro das Cultura (Rede Internacional de Políticas Culturais) estimularam o debate sobre a referida convenção.

A questão hoje está seguindo duas agendas fundamentais – a da Unesco (que criou um grupo de estudo responsável pela redação de uma convenção para regular o assunto) e da OMC, que realiza o debate no âmbito do Gats. Vamos tratar aqui com mais vagar da discussão que está se dando no âmbito da Unesco e da minuta preliminar para a elaboração de uma Convenção para a proteção da diversidade de conteúdos culturais e expressões artísticas.

A minuta da Unesco surge do trabalho de quinze especialistas, convocados como “grupo internacional multidisciplinar” que trabalharam entre os meses de dezembro de 2003 e maio de 2004 na primeira versão do texto que hoje se apresenta. A organização esperará até o mês de novembro deste ano às contribuições dos Estados sobre o conteúdo da minuta apresentada. Paralelamente a Unesco convocou reuniões para discutir o projeto com a OMC, Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e com a CNUCED (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento). A reunião com a OMPI já se realizou nos dias 16 e 17 de junho últimos e a OMC já deve responder sobre o texto da minuta no mês de dezembro, com base em reunião que farão no final do mês de novembro de Genebra.

O texto traz no preâmbulo a importância de afirmar o direito fundamental de todos indivíduos e sociedades de dividir os benefícios da diversidade e dialogo com as fontes primárias de cultura, dentre outros objetivos relacionados com a necessidade de se garantir a pluralidade de expressões.

São objetivos principais da convenção: a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais; dar reconhecimento para a distinta natureza dos bens culturais e serviços como veículos de identidade e valores; facilitar o desenvolvimento e adoção de políticas culturais e medidas apropriadas para a proteção e promoção da diversidade de expressões culturais; promover o intercâmbio entre as culturas – seu diálogo de maneira balanceada; trabalhar na cooperação internacional e solidariedade e no espírito de comunhão global.

O documento tem como princípios: o respeito direitos humanos; das liberdades fundamentais; do livre acesso e participação; da igualdade de dignidade de todas culturas; da complementaridade de economia e aspectos fundamentais de desenvolvimento; da solidariedade internacional e cooperação; da sustentabilidade; do balanço, abertura e proporcionalidade; e da transparência.

No bojo do texto temos importantes definições pontuando: o que é cultura; o que é diversidade cultural; o que é expressão cultural; o que é bem e serviço cultural; o que é indústria cultural; o que é capital cultural; o que é política cultural. A idéia é poder delimitar o universo de ação da convenção e ajustar a nomenclatura utilizada.

O texto traz ainda os direitos e obrigações dos Estados-parte, o formato de relacionamento com outros instrumentos, além de um anexo contendo a relação do conjunto de bens e serviços culturais e o conjunto de possíveis políticas culturais.

Saiba mais:
Leia a íntegra do relatório preliminar do diretor geral da Unesco (versão em francês)
Conheça a minuta preliminar da Convenção de proteção a diversidade cultural e expressões artísticas (versão em francês)
Visite o sítio da Unesco – www.unesco.org

Fábio de Sá Cesnik
15/10/2004
www.culturaemercado.com.br

Fábio de Sá Cesnik, que participou da reunião da Rede Internacional pela Diversidade Cultural, em Shangai, China, é advogado especializado em incentivo à cultura, sócio do escritório CQS (Cesnik, Quintino e Salinas) e autor do livro Globalização da Cultura (Ed. Manole) e Projetos Culturais (Ed. Escrituras).

Copyright 2004. Cultura e Mercado. Todos os direitos reservados.

 


R. Senador Pádua Salles,114 | Pacaembu, São Paulo - SP | CEP 01233-030 | Fone: (11) 3661-0003 Fax: (11) 3661-8848

Av. Rio Branco 133 Sala 1.401 | Centro,  Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20040-006 | Fone: (21) 2522-0400  Fax: (21) 2522-3571

SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sl. 612 | Brasília - DF | CEP 70070-934 | Fone/fax (61) 3225.7843

Rua Barão do Triunfo, 448/302 | Porto Alegre - RS | CEP 90130-100 | Fone/Fax: (51) 3235-2066


perfil | profissionais | atuação | clientes | artigos | links | contato | webdesign Finotti