Investidor Individual
Beneficio do Funcine
Exemplo 1: utilização de funcine no período de 2002 a 2005
Investindo em Funcine |
Não Investindo |
|
1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
2) Valor de investimento no Funcine(*) |
40.000,00 |
0,00 |
3) Valor permitido de lançamento como despesa operacional – Par. 3o. do art.45 da MP 2228/01 (100%) |
40.000,00 |
0,00 |
4) Novo Lucro Líquido |
9.960.000,00 |
10.000.000,00 |
5) Contribuição Social (9 % de 4) |
896.400,00 |
900.000,00 |
6) IR devido 15% de 4 (**) |
1.494.000,00 |
1.500.000,00 |
7) Adicional de IR (+10%) |
972.000,00 |
976.000,00 |
8) Dedução permitida do IR devido pela MP 2.228/01, artigo 45, parágrafo primeiro, de 34% de 40.000,00 - Investimento (***) |
13.600,00 |
0,00 |
9) IR a ser pago |
2.452.400,00 |
2.476.000,00 |
10) Total de Tributos Pagos (9+5) |
3.348.800,00 |
3.376.000,00
|
(*) Abatimento como despesa operacional. Permitido desconto
de 100% entre o período de 2002 a 2005.
(**) A alíquota de IR
que incide sobre o Lucro Real é de 15%.
O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência
adicional de 10%.
(***) Limitados a 3% do Imposto Devido, calculado com a
aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido integralmente
e não é computado para relação entre os 34% a
serem descontados do valor do projeto e os 3% do IR devido.
Conclusão Situação 01:
Verifica-se assim que o empresário ao investir R$ 40.000,00 teve uma redução tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 – 3.348.800,00 = R$ 27.200,00. Em resumo, o empresário usou no seu investimento R$ 27,2 mil de recursos de Impostos ou 68 % do valor do investimento.
Com apoio |
Sem apoio |
|
1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
2) Valor do Patrocínio(*) |
50.000,00 |
0,00 |
3) Novo Lucro Líquido |
9.950.000,00 |
10.000.000,00 |
4) Contribuição Social (9 % de 3) |
895.500,00 |
900.000,00 |
5) Lucro Real (3 - 4) |
9.054.500,00 |
9.100.000,00 |
6) IR devido 15% de 3 (**) |
1.492.500,00 |
1.500.000,00 |
7) Adicional de IR (+10%) |
971.000,00 |
976.000,00 |
8) Dedução permitida do IR devido pela Lei nº 8.313/91,de 30% de 50.000,00 - Patrocínio (***) |
15.000,00 |
0,00 |
9) IR a ser pago |
2.448.500,00 |
2.476.000,00 |
10) Total de Impostos Pagos (9 + 4) |
3.344.000,00 |
3.376.000,00 |
(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) A alíquota
de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%.
O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência
adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240 mil, o
resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente
64 %.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido integralmente
e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio)
do valor do projeto e os 4% do IR devido.
Observação: Verifica-se
assim que o empresário ao patrocinar
R$ 50.000,00 teve uma redução tributária, no primeiro
caso de 3.376.000,00 – 3.344.000,00 = R$ 32.000,00.
Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32 mil de
recursos de Impostos ou 64 % do valor do patrocínio.
Lei do Audiovisual (até 2006)
Exemplo de aplicação de recursos – lei do audiovisual – art. 1º
Com apoio à Cultura |
Sem apoio à Cultura |
|
1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
2) Valor do Investimento (*) |
50.000,00 |
0,00 |
3) Novo Lucro Líquido |
9.950.000,00 |
10.000.000,00 |
4) Contribuição Social (9 % de 1) |
900.000,00 |
900.000,00 |
5) Lucro Real (3 - 4) |
9.050.000,00 |
9.100.000,00 |
6) IR devido 15% de 3 (**) |
1.492.500,00 |
1.500.000,00 |
7) Adicional de IR (+10%) |
971.000,00 |
976.000,00 |
8) Dedução permitida do IR devido pela Lei nº 8.865/93, de 100% de 50.000,00 (***) |
50.000,00 |
0,00 |
9) IR a ser pago |
2.413.500,00 |
2.476.000,00 |
10) Total de Imposto Pagos (9 + 4) |
3.313.500,00 |
3.376.000,00 |
(*) Abatimento como despesa operacional para efeitos de cálculo
de imposto de renda. O valor não pode ser lançado como despesa
para efeitos de cálculo de contribuição social sobre
lucro liquido.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de
15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00 sofre uma incidência
adicional de 10%.
(***) Limitados a 3% do Imposto Devido, calculado com a
aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido integralmente
e não é computado para relação entre os 100% do
valor do projeto e os 3% do IR devido.
Observação:
Verifica-se assim que o empresário
ao patrocinar R$ 50.000,00 teve uma redução tributária,
de 3.376.000,00 – 3.313.500,00 = R$ 62.500,00. Em
resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 62.500,00 de
recursos de impostos ou 125% do valor do investimento.
Fábio de Sá Cesnik
Advogado sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas, especializado em direito autoral e leis de incentivo à cultura; autor dos livros “Projetos Culturais”, na 4a. edição pela Editora Escrituras e “Guia do Incentivo à Cultura”, pela Editora Manole. (http://www.culturaemercado.com.br/fabiocesnik)
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