A Importância Estratégica do Audiovisual e a Ancinav
Fábio Cesnik
Temos acompanhado
pelos jornais nos últimos dias a polêmica envolvendo
a criação da Ancinav (Agência Nacional do Cinema e Audiovisual),
a partir de divulgação pelo Ministério da Cultura de minuta
de projeto de lei que trata do tema. Alguns agentes lançaram expressões
negativas ao debate, considerando que por meio dela o Stalinismo estaria mostrando
sua face, entre outras conclusões precipitadas que não guardam
relação com os reais objetivos da proposta.
A proposta de criação da Ancinav é uma reivindicação
antiga do setor cinematográfico. Portanto ela tem respaldo em decisão
de foros importantes como o Congresso Brasileiro de Cinema, que reúne
a maior parte dos elos da cadeia produtiva. Neste sentido a proposta em si
não traz nenhuma grande surpresa ao segmento.
Em segundo plano colocar um projeto de lei em consulta pública não
me soa, por mais que a matéria fosse nova, uma medida ditatorial ou
pouco democrática. A minuta em questão sequer foi cogitada como
decisão a ser proferida por meio de Medida Provisória, mas por
projeto de lei que tramitará no âmbito das duas Casas Legislativas.
Nestas casas para além do ambiente da Consulta Pública no âmbito
do Poder Executivo, aberta até dia 06 de outubro (http://www.cultura.gov.br/projetoancinav),
participam representantes dos cidadãos e dos Estados, sendo a expressão
do conjunto dos segmentos da sociedade. A propósito a ditadura decorre
da supressão do debate e não da consulta pública e democrática.
Em terceiro plano é importante falarmos – por mais que pareça
redundante – da importância do audiovisual na construção
de um projeto nacional. Não é à toa que o Governo dos
Estados Unidos abriga representantes da indústria audiovisual no seu
centro decisório estratégico; o mesmo acontece em vários
outros países como Japão e França. Ao associar sons e
imagens, que se expressam em diferentes suportes – da telefonia ao cinema
- o produto audiovisual tem a capacidade de levar para todos os cantos do mundo,
além do próprio país, conceito, ideologia e, porque não
dizer, produtos e serviços de todos os segmentos econômicos. Ele
tem o poder de formar opinião e mercado consumidor. Recentemente destacamos
essas questões no livro “Globalização da Cultura”,
em lançamento pela Editora Manole*.
O fato de o governo anunciar que pretende priorizar esse assunto no momento
em que lança um pacote de medidas na criação da Ancinav é motivo
de orgulho. É uma importante pauta a ser introduzida com força
no Governo Lula, que já foi objeto de mais de uma tentativa no Governo
Fernando Henrique Cardoso. Sobre essa pauta, situação e oposição
convergem sobre a importância de regular a matéria. Resolver o
seu conteúdo é questão de interesse nacional.
Nas medidas concretas ofertadas pelo Governo em seu projeto de lei temos
a introdução de vários conceitos, regulações
e novas iniciativas. Cabe a sociedade, no período aberto para consulta
pública, sugerir para que o Governo aprimore o projeto. É importante
discutir com os técnicos do Ministério da Cultura os números,
alíquotas e outras iniciativas – precisamos saber qual o projeto
de desenvolvimento setorial que se pretende organizar e consolidar no Brasil
e qual a política pública que se quer colocar em ação.
Temos que aplaudir algumas iniciativas incontestes, como a prorrogação
da Lei do Audiovisual para 2010, dos Funcines para 2015 e alguns importantes
ajustes que estão sendo feitos na Medida Provisória n° 2.228/01.
Temos que sugerir e apontar livremente quando as pautas possam nos parecer
negativas, como já sugerido e acatado no caso da supressão do
artigo 43 do projeto original de criação da Ancinav. Além
disso, é importante cuidar da precisão terminológica de
alguns dispositivos tal como o que trata da cessão de direitos prevista
no artigo 57 do projeto, já que na cessão, via de regra, se prevê a
transferência definitiva de direito para determinados segmentos. Estes
são detalhes que devem ser corrigidos no período de consulta
pública.
Ao final temos que destacar a determinação do Ministro Gilberto
Gil ao trazer esse debate à tona, sem medo de discutir com a sociedade
no período pré-eleitoral, sempre mais delicado para os governantes.
Não podemos deixar de lado ainda a importância dos gritos em contrário,
das vozes dissonantes. O importante é que os representantes dos diferentes
segmentos trabalhem construtivamente, numa pauta suprapartidária que
trará a consolidação de nossos valores democráticos
e acenderá o papel da cultura como ponto central no projeto de desenvolvimento
nacional.
* Cesnik, Fabio de Sá; Beltrame, Priscila Akemi. “Globalização da Cultura”. Série Entender o Mundo. São Paulo, 2004, 1a. Edição, Editora Manole.
Fábio de Sá Cesnik é advogado, sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas, especializado em cultura e terceiro setor; autor dos livros “Projetos Culturais”, na 5a. Edição pela Editora Escrituras, “Guia do Incentivo à Cultura” e “Globalização da Cultura”, estes pela Editora Manole.
Perguntas e respostas:
1) Que tipos de projetos podem ser apoiados pelo artigo 3º da
Lei do Audiovisual?
(Antonio Soares, Santa Catarina)
A Instrução Normativa ANCINE nº 22/2003 estabelece que o benefício fiscal do art. 3º da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) pode ser aplicado nos seguintes projetos: a) co-produção de obra cinematográfica de longa, média e curta-metragem; b) co-produção de telefilme; c) co-produção de minissérie; d) desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas.
2) Como
a empresa deve fazer para se registrar na ANCINE?
(Pedro dos Anjos, Pará)
Primeiramente, deve-se acessar o site www.ancine.gov.br e, no campo próprio, oferecer as informações solicitadas (cadastro). Em seguida, apresentar documentação pertinente relacionada no site, a qual será analisada para que se ultime o registro da empresa na ANCINE. Apenas após a concessão do registro é que será possível a proposição de projetos.
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