A entrada dos serviços de streaming de música e vídeo no Brasil tem suscitado questões sobre os direitos autorais devidos aos compositores, intérpretes e músicos, pelo uso das músicas inseridas nesses conteúdos. Algumas decisões de Tribunais de Justiça estaduais têm entendido que ouvir música na internet ou visualizar vídeos com músicas não caracteriza o direito de execução pública musical, previsto nos arts. 29 e 68 da Lei 9610/98.
Acabo de aterrar para uns dias de férias e, qual foi minha surpresa, ao ler a notícia veiculada pelos jornais de hoje alardeando a proibição do uso da Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos ou autossustentáveis. A notícia causou pânico no mercado cultural, mas muita calma nessa hora: nada mudou que justifique o temor imediato do setor. Vamos por partes e passo a passo.
Os sócios do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, Aline Freitas e Roberto Jucá, abordam algumas medidas para empresas patrocinadoras e patrocinadas darem continuidade às suas atividades de forma segura e transparente.
DIÁRIO DE S.PAULO/SÃO PAULO | Nossa opinião / OPINIÃO Data Veiculação: 16/12/2016 às 02h00 Formador de opiniãoLinamara Rizzo Baítistella e Fabio de Sá Cesnik No dia 13 de dezembro completou 10 anos da homologação, pela Assembleia da ONU, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Brasil é signatário da referida convenção, que […]
No entanto, é importante uma análise detida antes de condenarmos a lei.
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